Reclamação Trabalhista
Ajuizamento e defesa em reclamações trabalhistas, com cálculo prévio de verbas, estratégia processual e busca por acordo quando viável.
Advocacia trabalhista firme e didática — tanto para trabalhadores que tiveram direitos desrespeitados quanto para empresas que precisam regularizar rotinas e prevenir passivos. Atuação em rescisões, FGTS, verbas, adicionais, horas extras, assédio, doenças ocupacionais e acidentes do trabalho.
Direito do Trabalho
O Direito do Trabalho é o ramo do ordenamento jurídico que regula as relações entre empregadores e empregados, disciplinando desde a admissão até a rescisão, passando por jornada, salário, férias, FGTS, INSS, segurança e medicina do trabalho. É, em essência, o ramo que equilibra forças: de um lado, o poder diretivo do empregador; do outro, a proteção à dignidade e à subsistência do trabalhador.
Em Seara - SC e em todo o Oeste Catarinense, a Dra. Geliane Rosa Wildner Sonza atua tanto na defesa de trabalhadores que tiveram direitos descumpridos quanto na assessoria preventiva de empresas — pequenas, médias e agroindústrias — que precisam manter rotinas trabalhistas em conformidade e evitar passivos futuros.
A advocacia trabalhista responsável é técnica e clara. Antes de qualquer ação judicial, há uma análise da viabilidade da reclamação, do cálculo das verbas devidas e da possibilidade de acordo extrajudicial, sempre com transparência sobre riscos, prazos e probabilidades. Quando o caso chega ao Judiciário, a defesa é firme, fundamentada e humanizada.
Atuação completa: preventiva, judicial e recursal, para trabalhadores e empresas.
Ajuizamento e defesa em reclamações trabalhistas, com cálculo prévio de verbas, estratégia processual e busca por acordo quando viável.
Análise e cobrança de rescisão indireta, justa causa, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais, multa de 40% do FGTS.
Cobrança de horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, sobreaviso, prontidão e tempo à disposição.
Atuação em casos de assédio moral, sexual, discriminação, pressão indevida e humilhação no ambiente de trabalho.
Defesa dos direitos em casos de acidente de trabalho, doença ocupacional, estabilidade, auxílios e responsabilidade civil do empregador.
Cobrança de FGTS não depositado, multa de 40% sobre saldo na rescisão sem justa causa, correção dos valores e saque.
Reconhecimento de vínculo empregatício em situações de terceirização irregular, trabalho intermitente, MEI e pejotização.
Consultoria preventiva para empresas: revisão de rotinas, modelos de contrato, política interna, treinamentos e adequação à legislação vigente.
Assessoria em rescisões por acordo (art. 484-A, CLT), homologações, quitações e demais transações seguras para empresas e trabalhadores.
Análise técnica inicial, estratégia transparente e defesa firme em todas as instâncias.
Conversa reservada, análise de documentos (CTPS, holerites, contratos, mensagens) e compreensão da situação.
Avaliação técnica dos direitos envolvidos: rescisão, horas extras, adicionais, FGTS, indenização.
Quando viável, proposta de acordo extrajudicial mais rápido e vantajoso para ambas as partes.
Reclamação trabalhista bem fundamentada, com produção de provas, sustentações orais e recursos até a última instância.
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o término do vínculo para ajuizar a reclamação trabalhista, podendo cobrar os últimos 5 anos de relação de emprego (prescrição quinquenal). Demissões ocorridas há mais tempo ainda podem ser discutidas em situações específicas — por exemplo, quando a empresa não anotou a CTPS. Quanto antes buscar orientação, maiores as chances de reunir provas.
Trabalhar sem anotação na CTPS é ilegal e gera direito a reconhecimento de vínculo, FGTS, INSS e demais direitos como se registrado estivesse. Você pode ajuizar ação trabalhista para reconhecimento do vínculo e cobrança das veras, além de indenização por dano moral em muitas situações. Procure a Dra. Geliane para avaliar o caso e reunir provas (contracheques, mensagens, testemunhas, controles de ponto).
Sim, desde que a empresa não comprove os fatos que justificam a justa causa (art. 482, CLT) ou que tenha descumprido formalidades. É possível ajuizar ação pedindo a reversão para despedida sem justa causa, com direito a aviso prévio, multa de 40% do FGTS, seguro-desemprego, entre outros. A análise é feita caso a caso, considerando provas documentais, testemunhais e periciais.
Para o trabalhador, normalmente os honorários são ajustados de forma proporcional ao resultado da ação, e os riscos financeiros são baixos: há isenção de custas para quem recebe até dois salários mínimos, e os honorários sucumbenciais são pagos pela parte vencida (em regra, a empresa). Trabalhamos com propostas claras e acessíveis, sempre considerando a situação financeira de cada cliente.
Sim. Assédio moral — exposição do trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras e vexatórias de forma reiterada — gera direito a indenização por dano moral, rescisão indireta do contrato, indenização por dano existencial e responsabilidade civil da empresa. É fundamental documentar o assédio (e-mails, gravações, testemunhas, registros de saúde) e buscar apoio psicológico e jurídico imediatamente.
Converse com a Dra. Geliane Sonza e tire suas dúvidas. Atendimento reservado e técnica apurada para trabalhadores e empresas.