Divórcio
Divórcio judicial e extrajudicial (em cartório), consensual ou litigioso, com partilha de bens e definição de guarda/pensão.
Assessoria jurídica humanizada e estratégica em todas as questões de família: divórcio, guarda, pensão alimentícia, alienação parental, partilha de bens, união estável, reconhecimento de paternidade e muito mais — com o olhar sensível e a firmeza técnica que cada momento delicado exige.
Direito de Família
O Direito de Família é o ramo do Direito que cuida daquilo que há de mais importante para a maioria das pessoas: os laços com cônjuges, companheiros, filhos, pais e demais parentes. Ele disciplina o casamento, a união estável, o divórcio, a guarda dos filhos, a pensão alimentícia, a partilha de bens, a adoção, o reconhecimento de paternidade e muitas outras situações que tocam diretamente a vida cotidiana.
Em Seara - SC, a Dra. Geliane Rosa Wildner Sonza atua em Direito de Família com a consciência de que cada caso envolve uma história única — e, em muitos casos, pessoas emocionalmente frágeis: filhos, idosos, mulheres em situação de vulnerabilidade. Por isso, o escritório busca sempre que possível soluções consensuais, via mediação ou conciliação, sem abrir mão da firmeza na defesa dos direitos de cada cliente quando o litígio é inevitável.
A advocacia de família responsável combina sensibilidade e técnica. Conhece a jurisprudência atual sobre alienação parental, guarda compartilhada, alienação patrimonial, alimentos gravídicos, direito à convivência e proteção integral de crianças e adolescentes. Atua com ética, sem transformar litígios familiares em espetáculos — e com coragem, para garantir que os vulneráveis sejam ouvidos.
Cobertura completa: do planejamento familiar à execução das decisões judiciais.
Divórcio judicial e extrajudicial (em cartório), consensual ou litigioso, com partilha de bens e definição de guarda/pensão.
Reconhecimento, dissolução, conversão em casamento, contratos de convivência e regimes patrimoniais.
Guarda compartilhada, unilateral, alternada, com definição de convivência, residência fixa e responsabilidades parentais.
Fixação inicial, revisão, execução, alimentos gravídicos, provisórios, majoração e exoneração.
Ações de regulamentação de visitas para mães, pais, avós e demais familiares, com fixação de períodos e responsabilidades.
Diagnóstico, representação judicial, medidas protetivas e acompanhamento psicológico/psiquiátrico em casos de alienação parental.
Divisão patrimonial detalhada, incluindo imóveis rurais e urbanos, empresas, veículos e investimentos, com avaliações técnicas.
Investigação de paternidade, reconhecimento voluntário em cartório, ação negatória de paternidade e retificação de registro.
Assessoria a pretendentes à adoção nacional e internacional, com acompanhamento de todas as etapas judiciais e administrativas.
Acolhimento, técnica e busca por soluções reais — mesmo nas conversas mais difíceis.
Atendimento reservado para entender a história da família, os sentimentos envolvidos e os direitos em jogo.
Avaliação técnica de cada ponto: guarda, alimentos, partilha, convivência, possibilidade de acordo.
Quando possível, tentativa de acordo em mediação/conciliação. Quando não, ação judicial estratégica.
Condução até a decisão final e execução, com suporte contínuo em revisões e mudanças nas circunstâncias familiares.
Sim, desde que o casal esteja de acordo e não tenha filhos menores ou incapazes. Nesse caso, é possível fazer o divórcio extrajudicial em cartório, com escritura pública lavrada por tabelião. É mais rápido, mais barato e mais discreto. Quando há desacordo ou menores envolvidos, é necessário recorrer ao processo judicial.
Não existe um percentual fixo na lei. O que existe são critérios: necessidade do alimentando, possibilidade do alimentante e proporcionalidade. A jurisprudência costuma fixar entre 20% e 30% dos rendimentos líquidos do alimentante para um filho, mas esse percentual pode variar conforme o número de filhos, a idade, as necessidades especiais e o padrão de vida anterior à separação.
Na guarda compartilhada (regra desde 2014), ambos os pais exercem igualmente as responsabilidades sobre os filhos, mesmo que a residência fixa seja com um deles. As decisões importantes (escola, saúde, lazer, religião) são tomadas em conjunto. O tempo de convivência com cada genitor pode ser fixado de forma flexível, sempre priorizando o melhor para a criança.
Você pode ajuizar ação de regulamentação de convivência (visitas) ou, em casos mais graves, ação de alienação parental com pedido de guarda. A Justiça tem instrumentos para garantir o direito à convivência, inclusive com fixação de multa, busca e apreensão e, em último caso, alteração da guarda. Converse com a Dra. Geliane antes de tomar qualquer atitude isolada.
Cada caso tem suas particularidades. Para divórcios consensuais, o valor é mais acessível e pode ser parcelado. Para ações litigiosas, os honorários variam conforme complexidade, número de atos e produção de provas. Propostas detalhadas são apresentadas após a primeira consulta. Em ações com alimentos envolvidos, é possível pedir a gratuidade de justiça.
Converse com a Dra. Geliane Sonza em ambiente reservado. Cada história é tratada com respeito, sigilo e dedicação.