Inventário Judicial
Condução completa do inventário na Vara de Família/Sucessões: primeiras declarações, citação, avaliações, cálculo do ITCMD, partilha e escritura.
Condução técnica e humanizada de inventários judiciais e extrajudiciais, partilhas, planejamento sucessório e testamentos — inclusive em situações com empresas, imóveis rurais, bens no exterior e conflitos entre herdeiros. O inventário é uma das áreas de maior dedicação do escritório da Dra. Geliane Sonza.
Direito de Inventário
O Direito das Sucessões — popularmente conhecido como "Direito de Inventário" — é o ramo jurídico que regula a transmissão do patrimônio, dos direitos e das obrigações de uma pessoa após o seu falecimento. Ele define quem são os herdeiros, como os bens serão partilhados, quais serão as quotas de cada um, como tributos serão pagos e que providências devem ser tomadas para a regularização da herança.
Em Seara - SC e na região, a Dra. Geliane Rosa Wildner Sonza é especialista em Direito de Inventário, com ampla experiência em casos que envolvem patrimônio rural, imóveis urbanos, empresas familiares, participações societárias, veículos, contas bancárias e investimentos. O escritório conduz o inventário com responsabilidade técnica, linguagem clara e, acima de tudo, respeito pelo momento delicado que cada família está vivendo.
Inventário é, infelizmente, uma área em que surgem os piores conflitos familiares — disputa por bens, exclusão de herdeiros, suspeita de testamento, divergências entre cônjuge e filhos, empresas sem planejamento sucessório. A advocacia especializada em sucessões funciona exatamente para evitar que essas disputas se transformem em litígios longos e destrutivos: quando há acordo, conduz-se com serenidade; quando não há, defende-se com firmeza.
Da abertura até a partilha e ao planejamento sucessório anterior ao falecimento.
Condução completa do inventário na Vara de Família/Sucessões: primeiras declarações, citação, avaliações, cálculo do ITCMD, partilha e escritura.
Inventário em cartório, mais rápido e econômico, quando há acordo entre herdeiros e presença de advogado(a) e Ministério Público.
Divisão detalhada do patrimônio: imóveis rurais, urbanos, empresas, veículos, contas bancárias, investimentos, criptoativos e direitos.
Testamentos, doações com reserva de usufruto, holding familiar, constituição de empresa para fins sucessórios e revisão da estrutura patrimonial em vida.
Elaboração, registro e abertura de testamentos públicos e cerrados, com orientação sobre cláusulas específicas (legados, usufruto, cláusulas restritivas).
Orientação sobre ITCMD, planejamento fiscal sucessório, avaliação de imóveis para cálculo correto do imposto e discussão de eventuais ilegalidades na tributação.
Procedimento para declarar que o falecido não deixou bens a inventariar — útil em casos de patrimônio modesto e para liberação de veículos e outros direitos.
Procedimentos para partilhar bens que foram esquecidos ou descobertos após a conclusão do inventário principal.
Constituição e regularização de holding patrimonial para gestão e proteção do patrimônio familiar antes da sucessão, com incidência de planejamento tributário.
Condução técnica, humanizada e clara — para transformar um momento difícil em um processo organizado.
Primeira conversa reservada para entender os herdeiros, a composição patrimonial e a dinâmica da família.
Identificação de todos os bens, direitos e obrigações: imóveis, veículos, contas, investimentos, participações societárias.
Escolha entre inventário judicial ou extrajudicial, discussão sobre alienação, cessão ou partilha amigável.
Pagamento do ITCMD, formalização da partilha, registros em cartórios e órgãos públicos, e liberação dos bens aos herdeiros.
O prazo legal para abertura do inventário é de 60 dias a contar do falecimento. Após esse período, embora o processo ainda possa ser aberto, surgem consequências — em Santa Catarina, após o segundo ano, o ITCMD pode ser cobrado com multa. Por isso, tão importante quanto cumprir o prazo é planejar o inventário em vida quando possível.
Quando há acordo entre todos os herdeiros e não há testamento, é possível fazer o inventário extrajudicial, que é mais rápido (entre 1 e 3 meses), mais barato e menos burocrático. Quando há desacordo, incapazes envolvidos, testamento, ou bens em discussões, é necessário o inventário judicial. A Dra. Geliane avalia cada caso e indica o caminho mais eficiente.
Sim, por meio do planejamento sucessório em vida: doações com reserva de usufruto, instituição de holding familiar, testamentos, constituição de empresas patrimoniais e seguros de vida. Essas ferramentas não "eliminam" o inventário de toda a herança, mas reduzem drasticamente o patrimônio a ser partilhado e trazem economia tributária relevante.
Não há obrigação legal de se processar inventário quando não há bens. Porém, em alguns casos, é recomendável — ou necessário — fazer o chamado "inventário negativo" para fins de prova, liberação de determinados direitos ou regularização de veículos. Converse com a Dra. Geliane para avaliar a conveniência no seu caso.
Depende do valor total do patrimônio, do tipo de inventário (judicial ou extrajudicial), da complexidade dos bens (imóveis rurais, empresas, bens no exterior) e da existência de acordo. No extrajudicial, o custo tende a ser menor; no judicial, envolve custas e honorários que variam. Propostas detalhadas são apresentadas após o levantamento patrimonial.
Converse com a Dra. Geliane Sonza, especialista em inventários e sucessões. Respeito, ética e dedicação em cada detalhe.