Licenciamento Ambiental
Assessoria em Licença Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO), com acompanhamento junto aos órgãos ambientais (IMA, Fatma, Ibama).
Assessoria jurídica ambiental para propriedades rurais, empresas e produtores da região de Seara — licenciamento, regularização de APP, Reserva Legal, TAC, defesa em autuações ambientais, crimes ambientais e responsabilidade civil — com o olhar técnico e humano que a sustentabilidade exige.
Direito Ambiental
O Direito Ambiental é o ramo do ordenamento jurídico brasileiro que se dedica a proteger o meio ambiente, disciplinar o uso racional dos recursos naturais e garantir a qualidade de vida das presentes e futuras gerações. Fundamenta-se no art. 225 da Constituição Federal, na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), no Código Florestal (Lei 12.651/2012) e em extensa legislação infralegal.
Em Seara - SC e em todo o Oeste Catarinense, a realidade é majoritariamente rural: pequenas e médias propriedades, agroindústrias, pisciculturas, suinoculturas, bovinoculturas leiteiras e plantações. Para esse público, o Direito Ambiental é vivido diariamente — em licenças, autuações, obrigações de preservar matas ciliares, nascentes, áreas de preservação permanente e Reserva Legal. A Dra. Geliane Rosa Wildner Sonza atua nessa interseção entre a produção rural e a legislação ambiental, oferecendo assessoria preventiva e defesa em casos de autuação e processo judicial.
O grande desafio do Direito Ambiental é, ao mesmo tempo, proteger a natureza e não inviabilizar a produção. Por isso, a advocacia ambiental responsável é técnica e prática: orientar antes da autuação, recorrer quando necessário, negociar Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e buscar soluções legais e sustentáveis para cada caso.
Assessoria preventiva e contenciosa para produtores, empresas e pessoas físicas.
Assessoria em Licença Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO), com acompanhamento junto aos órgãos ambientais (IMA, Fatma, Ibama).
Orientação sobre APP, Reserva Legal, Cadastro Ambiental Rural (CAR), PRA e demais obrigações ambientais do produtor rural.
Recursos administrativos e defesas em autos de infração ambiental, buscando anulação ou redução de multas.
Defesa em embargos de obra ou atividade, buscando a regularização e o retorno da operação produtiva.
Negociação, acompanhamento e cumprimento de TACs ambientais firmados com Ministério Público, órgãos ambientais ou entidades.
Atuação em inquéritos e ações penais ambientais (Lei 9.605/98), defesa técnica em audiência de custódia, recursos e sustentações orais.
Defesa e propositura de ações civis públicas, ações populares e indenizações por dano ambiental coletivo.
Orientação sobre composição, regularização, compensação e gestão da Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente.
Assessoria preventiva a empresas que precisam adequar processos produtivos à legislação ambiental, com ESG, compliance e auditoria.
Atendimento técnico, análise territorial e estratégia preventiva antes da autuação.
Visita técnica, análise de documentos (CAR, licenças, fotos de satélite), identificação de passivos ambientais.
Definição do caminho: regularização preventiva, recurso administrativo, TAC, ação judicial ou defesa criminal.
Elaboração de peças técnicas, protocolos nos órgãos ambientais, acompanhamento de vistorias e perícias.
Conquista de licenças, redução ou anulação de multas, regularização da atividade produtiva, acordo em TAC.
O primeiro passo é não pagar a multa imediatamente e procurar um advogado. O auto de infração ambiental pode ser contestado por meio de defesa prévia (30 dias) e, depois, recurso administrativo. Muitos autos são anulados ou têm valor reduzido por falhas formais (legitimidade do autuante, motivação, processo contraditório) ou materiais (impropriedade da conduta). Converse com a Dra. Geliane antes de qualquer pagamento.
Em regra, não. O Código Florestal exige a manutenção da Reserva Legal (20% em geral na região, podendo variar conforme o bioma) e a preservação das Áreas de Preservação Permanente (matas ciliares, entorno de nascentes, encostas, etc.). Supressão de vegetação exige autorização do órgão ambiental, com projetos técnicos e compensação ambiental. Desmatamento irregular configura infração administrativa e, em casos graves, crime ambiental.
O TAC é indicado quando há passivo ambiental e a parte tem interesse em regularizar — permite ajustar obrigações, prazos e metas sem a imediata aplicação de multa. É negociado diretamente com o órgão ambiental ou com o Ministério Público. Embora tenha força de título executivo extrajudicial, o TAC bem feito é uma excelente alternativa para evitar judicialização e dar previsibilidade ao produtor.
Não. A grande maioria dos crimes ambientais é punida com multa, prestação de serviços à comunidade e outras penas restritivas de direitos, sem prisão. A detenção (prisão) é reservada a casos graves, com dolo específico e consequências significativas — por exemplo, caça de espécies ameaçadas, pesca predatória em período de defeso, queimada em unidade de conservação. Em qualquer caso, a defesa técnica é indispensável.
Sim, em regra. Atividades com potencial de impacto ambiental significativo — incluindo granjas, frigoríficos, pisciculturas com tanque-rede, indústrias de transformação — necessitam de licenciamento ambiental (LP, LI, LO). A complexidade varia conforme o porte e o potencial poluidor. Assessoria preventiva evita embargos, multas e, em casos extremos, fechamento da atividade.
Converse com a Dra. Geliane Sonza antes de qualquer autuação. Prevenção e defesa com conhecimento do campo e da lei.