Atendimento em flagrante
Atuação imediata após prisão em flagrante: acompanhamento na delegacia, lavratura do APF, requerimentos e primeiros encaminhamentos para liberdade.
Defesa criminal estratégica e humanizada. Acompanhamento de inquéritos, audiências de custódia, Tribunal do Júri, ações penais e recursos — com a firmeza técnica e o acolhimento que cada acusado e cada família merece neste momento delicado.
Direito Penal
O Direito Penal é o ramo mais sensível e decisivo do ordenamento jurídico — é ele que define crimes, comina penas e disciplina o processo pelo qual o Estado investiga, acusa e julga. A atuação do advogado criminalista não é um detalhe: é uma garantia constitucional. Toda pessoa tem direito à defesa técnica, plena e qualificada, independentemente de quem seja, do crime do qual é acusada ou do momento processual.
Em Seara - SC, a Dra. Geliane Rosa Wildner Sonza é especialista em Direito Penal, com a Defesa Penal sendo uma das áreas de maior dedicação do escritório. A advocacia penal que se exerce aqui é construída com presença — desde a primeira visita ao cliente preso, passando pelas audiências de custódia, instruções, sustentações orais no Tribunal do Júri, até os recursos em segunda e terceira instância.
Cada caso criminal é tratado como único. Não há defesa "padrão": há análise técnica rigorosa das provas, escuta sensível da história do cliente, definição estratégica da melhor linha de defesa (absolvição, desclassificação, legítima defesa, exclusão de ilicitude ou de culpabilidade, plea bargain nos crimes em que é cabível, entre outras) e, acima de tudo, respeito inegociável à dignidade humana.
Cobertura completa: da primeira visita ao julgamento final e aos recursos.
Atuação imediata após prisão em flagrante: acompanhamento na delegacia, lavratura do APF, requerimentos e primeiros encaminhamentos para liberdade.
Atuação na audiência de custódia com pedidos de relaxamento da prisão, concessão de liberdade provisória, medida cautelar diversa da prisão e revogação.
Acompanhamento integral: oitiva do cliente e testemunhas, requerimento de diligências, juntada de documentos e elaboração de defesa prévia antes do oferecimento da denúncia.
Resposta à acusação, defesa preliminar em crimes funcionais, alegações escritas, audências de instrução, memoriais e sustentação oral.
Atuação estratégica em plenários do Júri: organização da tese defensiva, escolha de testemunhas e jurados, controle da dinâmica dos debates e sustentação oral firme.
Impetração de HC no plantão judiciário, em primeiro e segundo graus e perante os tribunais superiores (STJ e STF), para garantir o direito de ir e vir.
Pedidos e impugnações de medidas cautelares penais: prisão preventiva, domiciliar, tornozeleira, monitoramento, recolhimento noturno, entre outras.
Apelações, recursos em sentido estrito, embargos de declaração, agravos, recursos especial e extraordinário nos tribunais competentes.
Acompanhamento da execução da pena, progressão de regime, remição, livramento condicional, indulto e outros benefícios previstos na LEP.
Uma defesa estruturada começa antes do processo — começa no primeiro atendimento.
Conversa reservada para entender o fato, ouvir a versão completa do(a) cliente ou do familiar, acolher dúvidas e medos.
Estudo minucioso do inquérito, das diligências possíveis, da jurisprudência e da doutrina aplicável ao caso concreto.
Definição clara da melhor estratégia: absolvição, desclassificação, excludente de ilicitude ou de culpabilidade, plea bargain, etc.
Presença em audiências, sustentações orais, recursos — com técnica, coragem e respeito à dignidade humana até a decisão final.
Aja rápido: entre em contato com a Dra. Geliane imediatamente — o número de plantão é (49) 9 9984-0800. Evite falar por conta própria sobre os fatos em delegacia antes da orientação do advogado. A presença do advogado criminalista nas primeiras horas é decisiva para a estratégia de defesa, pedidos de liberdade provisória e verificação de eventuais nulidades na prisão.
Sim, na grande maioria dos casos. Desde a Lei das Medidas Cautelares Penais e a consolidação da audiência de custódia, o sistema admite que o investigado responda em liberdade sempre que não estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva (garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal). Cabe à defesa demonstrar a desnecessidade da custódia.
O Tribunal do Júri é a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida (homicídio simples, qualificado, infanticídio, aborto, induzimento ou instigação ao suicídio). É composto por 7 jurados sorteados da comunidade, sob presidência de juiz togado. A defesa e a acusação apresentam suas teses, e os jurados decidem por maioria. A atuação técnica no Júri exige estratégia em seleção de jurados, controle de dinâmica e sustentação oral marcante.
O investigado tem o direito constitucional de permanecer calado (art. 5º, LXIII, CF) — e isso não pode ser usado contra ele. No entanto, é essencial que a decisão sobre falar ou não seja tomada em conjunto com seu advogado, considerando as provas já existentes e a estratégia do caso. Em regra, recomenda-se o silêncio estratégico para evitar prejuízo.
Os honorários variam conforme a gravidade do caso, o número de atos processuais necessários, a necessidade de produção de provas e a instância. Para prisões em flagrante e atuação em audiência de custódia, é possível combinar valores específicos. Para processos completos, oferecemos proposta detalhada após a análise inicial. Caso o(a) cliente não tenha condições de pagar, há possibilidade de atuação pela Defensoria Pública ou por meio da gratuidade de justiça.
Atendimento imediato, sigiloso e humanizado. Ligue agora para a Dra. Geliane Sonza — a presença do advogado nas primeiras horas é decisiva para a defesa.