Planejamento de Aposentadoria
Análise do histórico contributivo, escolha da regra mais vantajosa, simulações e orientação para o melhor momento de se aposentar.
Assessoria completa em Previdência Social: planejamento de aposentadoria, concessões e revisões de benefícios, BPC/LOAS, auxílios por incapacidade, pensão por morte, salário-maternidade e recursos administrativos no INSS — com a tranquilidade de quem entende a legislação e a empatia de quem respeita sua história.
Direito Previdenciário
O Direito Previdenciário disciplina o acesso aos benefícios da Previdência Social — aposentadoria, auxílios, pensões, salário-maternidade, BPC/LOAS — e tem como fundamento o princípio constitucional da Seguridade Social, que abrange saúde, previdência e assistência social. Mais do que uma área técnica, é um ramo do Direito que se ocupa diretamente da dignidade da pessoa humana no momento mais delicado da sua vida: doença, idade avançada, perda de ente querido, incapacidade laboral.
Em Seara - SC, a Dra. Geliane Rosa Wildner Sonza atua em Direito Previdenciário com uma abordagem prática e humanizada. Sabe-se que lidar com o INSS é, muitas vezes, sinônimo de enfrentar filas, exigências excessivas, negativas injustas e demora nas respostas. É por isso que a advocacia previdenciária responsável vai além do pedido administrativo: quando necessário, vai à Justiça para garantir o benefício a que o(a) segurado(a) tem direito.
A legislação previdenciária muda constantemente. Reformas recentes (como a EC 103/2019), alterações nas regras de transição, mudanças no BPC, novas exigências para o auxílio por incapacidade — tudo isso exige uma advocacia atualizada, dedicada e especializada. É exatamente isso que oferecemos.
Atuação técnica em todas as fases: administrativa, judicial e recursal.
Análise do histórico contributivo, escolha da regra mais vantajosa, simulações e orientação para o melhor momento de se aposentar.
Concessão administrativa e judicial da aposentadoria por idade, urbana ou rural, para segurados(as) do RGPS e RPPS.
Concessão considerando as regras de transição e a regra de pontos prevista na EC 103/2019, com análise individual de cada segurado.
Concessão e revisão da aposentadoria especial para quem trabalhou exposto a agentes nocivos (periculosidade, insalubridade, atividades especiais).
Concessão da aposentadoria por invalidez quando a incapacidade é definitiva e insuscetível de reabilitação.
Concessão e prorrogação do antigo auxílio-doença, incluindo casos de saúde mental, doenças crônicas e acidentes.
Concessão do Benefício de Prestação Continuada para idosos(as) a partir de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Concessão e revisão da pensão por morte, habilitação de dependentes, qualidade de segurado e rateio entre beneficiários.
Concessão para mães adotantes, gestantes, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais — inclusive nas discussões envolvendo domésticas e MEIs.
Análise detalhada do CNIS e da RMI para identificar erros de cálculo, tempos não computados e revisões cabíveis (buraco verde, buraco laranja, desaposentação, etc.).
Recursos administrativos (CRPS/Junta), ações judiciais previdenciárias e mandado de segurança contra exigências indevidas.
Atuação em todas as causas contra o INSS: negação de benefício, demora na concessão, exigência indevida, revisão de valores e cobranças.
Atendimento humanizado, técnica apurada e transparência em cada etapa.
Reunião para entender a situação, análise de documentos pessoais, trabalhistas, previdenciários e médicos.
Consulta ao CNIS, simulações no Meu INSS e análise técnica para identificar o melhor caminho.
Pedido administrativo, recursos na CRPS ou propositura de ação judicial contra o INSS, conforme o caso.
Acompanhamento até a concessão do benefício, liberações de valores atrasados (RRA) e revisões quando cabíveis.
Em regra, não. Para a aposentadoria por idade, é preciso ter 15 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres após a reforma). Existem regras de transição e situações específicas — por exemplo, aposentadoria por idade para trabalhador rural ou segurado de baixa renda. O estudo individual do histórico contributivo é essencial para identificar a possibilidade.
Depende. A aposentadoria por incapacidade permanente exige que a incapacidade seja definitiva e insuscetível de reabilitação. Para doenças graves como neoplasias, há regras específicas. Já o auxílio por incapacidade temporária se aplica a casos em que a incapacidade é temporária, mas exige contribuição mínima (12 meses) salvo exceções legais.
Não. O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), pago no valor de um salário mínimo a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência, desde que comprovem vulnerabilidade socioeconômica — renda per capita familiar de até 1/4 do salário mínimo. Não exige contribuição ao INSS, mas também não gera 13º nem pensão por morte.
O prazo legal para análise de benefícios é de 45 dias. Na prática, especialmente após a pandemia, a demora tem sido maior. Quando o INSS extrapola o prazo, é possível impetrar mandado de segurança ou ação judicial para garantir o direito. O escritório acompanha seu processo de perto e toma as medidas cabíveis sempre que a demora se torna injustificada.
Sim. A revisão de benefício é um direito quando há erro de cálculo do INSS, tempo de contribuição não considerado, salários de contribuição atualizados ou mesmo erros na aplicação da legislação vigente. Cada caso exige análise técnica detalhada, porque algumas revisões têm prazo decadencial de 10 anos. Traga seu CNIS e o demonstrativo de cálculo para uma avaliação.
Atendimento em Direito Previdenciário com técnica, experiência e respeito à sua história. Converse com a Dra. Geliane Sonza.